Decreto nº 46.490 de 17/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2910 - No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV e ficam revogadas as notas 01 e 02 do "caput" do item XXXVIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
XV | ... "NOTA 03 - Na hipótese de a importação ter como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel, a produção de biodiesel ou a produção de álcool neutro e de álcool combustível, este diferimento fica estendido: |
| a) às importações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC"; |
| b) às peças, partes e componentes, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente dos estabelecimentos industriais referidos no "caput" desta nota, importados diretamente pelo estabelecimento industrial ou por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC", devendo a avaliação de similaridade, quando se tratar de um módulo, um conjunto ou uma linha de produção considerar o todo, e não as suas partes componentes." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.