Decreto nº 4.647 de 26/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO   CRIAÇÃO (a)   EXTINÇÃO (b)   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE 6,56 13,12   
DAS 6 6,15 16 98,40 
DAS 5 5,16 26 134,16 
DAS 4 3,98 27 107,46 
DAS 3 1,28 
DAS 2 2,00 410 467,40 
DAS 1 1,00 269 269,00 
FG-1 0,20 785 157,00 
FG-2 0,15 407 61,05  
FG-3 0,12 490 58,80 
TOTAL  747   683,19   1.685z   683,20  
Saldo (a-b)       -938   -0,01