Decreto nº 46404 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2013

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O Governador do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 10, 13 e 14 da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescido dos arts. 25-B e 25-C, com a seguinte redação:

"Art. 25-B. O fato gerador das taxas de que tratam o item 2 da Tabela B e o subitem 4.8 da Tabela D ocorre anualmente em 1º de janeiro.

Art. 25-C. As taxas de que tratam o item 2 da Tabela B e o subitem 4.8 da Tabela D serão lançadas e os sujeitos passivos serão notificados mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e disponibilização, na página desta Secretaria na internet, de consulta individualizada contendo os respectivos valores e demais elementos necessários."

Art. 2º O art. 36 do RTE fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

Art. 36. .....

§ 5º Em se tratando da Taxa de Expediente e da Taxa de Segurança Pública, a partir da inscrição em dívida ativa, a multa de mora será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa não recolhida, desde que não exigida mediante ação fiscal." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima