Decreto nº 46388 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2013

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/1994,

Decreta:

Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo iV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

19 (.....)            
  a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29, exceto na hipótese da alínea "c", 30 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 59 a 61, da Parte 6 deste Anexo:            
  (.....)            
  c) queijo tipo Minas, artesanal, produzido no Estado, nas operações em que o produtor rural destinar a mercadoria à Cooperativa de Produtores Rurais.            
  (.....) (.....)   (.....) (.....)   (.....)
19.4 Na hipótese de aquisição de mercadoria referida neste item, com carga tributária superior a 7% (sete por cento), estando a operação subsequente com a mercadoria beneficiada com a redução, o adquirente deverá efetuar a anulação do crédito de forma que a sua parte utilizável não exceda a 7% (sete por cento) do valor da base de cálculo do imposto considerada na aquisição da mercadoria, exceto relativamente aos seguintes produtos:   33,33 0,12      
  (.....)            
  f) queijo tipo Minas, artesanal, produzido no Estado, recebido pela Cooperativa de Produtores Rurais de produtor situado no Estado....            

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima