Decreto nº 46379 DE 10/12/2014
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 dez 2014
Regulamenta o art. 6º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.850 , de 26 de junho de 2014, estipulando vencimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2014.
O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o grande número de impugnações administrativas decorrentes de atualização cadastral em cerca de 50 (cinquenta) mil imóveis deste Município, tal como a necessidade de análise das mesmas com vistorias "in loco";
Considerando que até o momento não foi possível a conclusão de referidas vistorias, o que deverá se dar até o final do exercício de 2014, com o consequente resultado das impugnações administrativas;
Considerando a necessidade premente de se assegurar tratamento isonômico aos contribuintes deste Município, preservando-se uma política de justiça fiscal, baseada na boa-fé administrativa,
Decreta:
Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.850 , de 26 de junho de 2014, o vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014 será até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014, em quota única, observando-se o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º As negociações relativas ao pagamento do IPTU 2014 realizadas antes deste Decreto não sofrerão alterações.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 45.444, de 27 de junho de 2014 e nº 45.593, de 07 de agosto de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito