Decreto nº 46.349 de 19/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 25/09:

ALTERAÇÃO Nº 2859 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao número 4 da alínea "b" da nota 01 do inciso XV, conforme segue:

"4 - proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal."

II - Conv. ICMS 30/09:

ALTERAÇÃO Nº 2860 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 191, conforme segue:

Item
Código NBM/SH-NCM
Equipamentos e Insumos
"191
9021.90.81
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias - "Stents""

Art. 2º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 04/09, publicado no Diário Oficial da União de 08/04/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2861- No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do parágrafo único, conforme segue:

"c) até 31 de agosto de 2009, nas hipóteses do Apêndice XXXIV, Seção I, item 2, e Seção III, itens 17 e 18, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme o caso, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;"

Art. 3º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2862 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso XCI, conforme segue:

"NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea "a" da nota 04."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 2859 e 2860, a 27 de abril de 2009, e, quanto à alteração nº 2861, a 1º de abril de 2009.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.