Decreto nº 4.633 de 11/03/2008
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Prorrogada a data de Vencimento do IPTU 2008 para Pagamento em Cota Única ou 1ª parcela prevista no Decreto nº 4.616 de 16 de janeiro de 2008
WILSON PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Cuiabá MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a paralisação dos "Vigilantes" que dificultou o funcionamento normal dos estabelecimentos bancários nos últimos dias de vencimento do imposto,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento do IPTU 2008, prevista no art. 3º do Decreto nº 4.616/2008, para pagamento em cota única ou 1ª parcela, para o dia 14 de março de 2008.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Cuiabá 11 de março de 2008
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal