Decreto nº 46271 DE 05/07/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2013

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO:

No art. 3º, relativamente à alínea "a" do inciso IV do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Onde se lê:

"Art. 3º .....

Art. 46. .....

IV - .....

a) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses do art. 16, III, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, desta Parte;

....."

Leia-se:

"Art. 3º .....

Art. 46. .....

IV - .....

a) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses:

1. do art. 16, III, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, desta Parte;

2. do art. 118 desta Parte, quando o estabelecimento destinatário for industrial

....."

No art. 5º, relativamente ao subitem 18.2.5 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Onde se lê:

"5º .....

18.2 (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

18.2.5

3925.90.00

Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.1.11, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.27

 

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Leia-se:

"5º .....

18.2 (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

18.2.5

3925.90.00

Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.1.11, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.27

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

*Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à SECCRI/ATL.