Decreto nº 46271 DE 05/07/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jul 2013
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO:
No art. 3º, relativamente à alínea "a" do inciso IV do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Onde se lê:
"Art. 3º .....
Art. 46. .....
IV - .....
a) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses do art. 16, III, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, desta Parte;
....."
Leia-se:
"Art. 3º .....
Art. 46. .....
IV - .....
a) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses:
1. do art. 16, III, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, desta Parte;
2. do art. 118 desta Parte, quando o estabelecimento destinatário for industrial
....."
No art. 5º, relativamente ao subitem 18.2.5 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Onde se lê:
"5º .....
18.2 (.....) |
|||
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
18.2.5 |
3925.90.00 |
Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.1.11, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.27 |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Leia-se:
"5º .....
18.2 (.....) |
|||
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
18.2.5 |
3925.90.00 |
Outros artefatos para apetrechamento de construções, de plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens 18.1.11, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.27 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
*Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à SECCRI/ATL.