Decreto nº 46231 DE 29/04/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 abr 2013

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º. A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 200, com a redação que se segue:

200

Saída de milho, em operação interna, promovida pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), com destino a estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto.

31.12.2013

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima