Decreto nº 462 DE 23/10/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 out 2023

Rep. - Altera o Decreto nº 29.994/2015, que aprova o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), quanto à alíquota do imposto, isenção e infrações.

*(Republicado parcialmente por incorreção na edição n° 29.261 do Diário Oficial do Estado, datada do dia 24 de outubro de 2023, em consequência de erro material na edição eletrônica da página 8 do referido Diário)

• Onde se lê:

“Art. 2º Excepcionalmente, deve ser aplicada a alíquota de 3% (três por cento) do ITCMD nas transmissões “causa mortis” que ocorreram na data da publicação da Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, condicionada ao pagamento do crédito tributário, que deve ser realizado até o 28 de dezembro de 2023.”

• Leia-se:

“Art. 2º Excepcionalmente, deve ser aplicada a alíquota de 3% (três por cento) do ITCMD nas transmissões “causa mortis” que ocorreram até a data de publicação da Lei nº 9.297, de 06 de outubro de 2023, condicionada ao pagamento do crédito tributário, que deve ser realizado até 28 de dezembro de 2023.”

Aracaju, 25 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo