Decreto nº 46191 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Altera o Decreto Estadual nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, que dispõe sobre a instituição de Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Convênio ICMS 58, de 10 de julho de 2015.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900 , de 26 de dezembro de 1996, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41237/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Decreto Estadual nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O contribuinte poderá aderir ao PROFIS até o dia 10 de dezembro de 2015, nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador