Decreto nº 4.619 de 20/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2003
Altera o art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .......................................................................
III - Comando de Tropa de Desembarque (Cmdo-TrDbq)." (NR)
Art. 2º Para o preenchimento do efetivo do Comando de Tropa de Desembarque observar-se-ão, no âmbito do Comando da Marinha, os limites estabelecidos nos arts. 11 e 17 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
Art. 3º O Comandante da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho