Decreto nº 4.618 de 20/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2003

Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.681, de 28.04.2003, DOU 29.04.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ÓRGÃO PORTARIA Nº DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.2 TOTAL 
Advocacia-Geral da União - AGU 569/2002-MP 1518 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 566/2002-MP 2
Ministério do Meio Ambiente 567/2002-MP 3
   "