Decreto nº 4.616 de 18/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003

Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2003
POSTOS
QUADROS 
GENERAIS  SUB TOTAL  SUPERIORES  INTERM. E SUBALT.  SUB TOTAL  TOTAL 
TB  MB  BR  CEL  TCEL  MAJ  CAP  1TEN  2TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES  7  20  33  60  218  366  589  442  402  217  2.234  2.294 
ENGENHEIROS  -  1  4  5  16  59  52  84  151  -  362  367 
INTENDENTES  -  1  5  6  60  172  205  136  168  100  841  847 
MÉDICOS  -  1  4  5  17  58  116  104  307  -  602  607 
DENTISTAS  -  -  -  -  2  16  87  64  84  -  253  253 
FARMACÊUTICOS  -  -  -  -  1  8  39  40  44  -  132  132 
INFANTARIA  -  -  -  -  10  16  95  71  110  32  334  334 
ESP. AVIÕES  -  -  -  -  -  3  5  13  85  16  122  122 
ESP. COMUNICAÇÕES  -  -  -  -  -  6  5  16  91  19  137  137 
ESP. ARMAMENTO  -  -  -  -  -  3  5  15  42  10  75  75 
ESP. FOTOGRAFIA  -  -  -  -  -  3  0  6  27  06  42  42 
ESP. METEOROLOGIA  -  -  -  -  -  3  1  19  44  11  78  78 
ESP. CTA  -  -  -  -  -  4  5  16  48  15  88  88 
ESP. SUP. TÉCNICO  -  -  -  -  -  9  6  0  41  15  71  71 
ESP. AER. (QOEA)  -  -  -  -  -  -  -  214  270  174  658  658 
SUBTOTAL  7  23  46  76  324  726  1.210  1.240  1.914  615  6.029  6.105 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)  -  -  -  -  -  -  -  -  280  268  548  548 
SUBTOTAL  -  -  -  -  -  -  -  -  280  268  548  548 
TOTAL  7  23  46  76  324  726  1.210  1.240  2.194  883  6.577  6.653