Decreto nº 46.138 de 14/01/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jan 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2798 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A com a seguinte redação:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 10.03.2009Na alteração nº 2798 do art. 1º do Decreto nº 46.138, de 14/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 010, de 15/01/09:
onde se lê:
"Art. 174-A - Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."
leia-se:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.