Decreto nº 46114 DE 26/12/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 5º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. .....

 

§ 5º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas na Parte 2 deste Anexo, quando o coeficiente a que se refere o inciso IV deste parágrafo for maior que o coeficiente correspondente à alíquota interestadual, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta será ajustada à alíquota interestadual aplicável, observada a fórmula "MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original)x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1}x 100", onde:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. O subitem 16.1 da Parte 2 Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

 

16. (...)

(...)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

16.1

23.09

Ração tipo pet

46

 

"

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima