Decreto nº 461 de 19/02/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 fev 2008

Altera o Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL - B100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2008/1490, e, Considerando a autorização prevista no artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 135, de 14 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...........................................

Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com

B - 100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de fevereiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador