Decreto nº 46.088 de 17/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 126/08, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14, publicado no Diário Oficial da União de 12/11/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2773 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso LXIX, conforme segue:

"NOTA - Esta isenção aplica-se, também, às operações realizadas na forma prevista no Livro III, Seção XXIV, relativamente à parcela do imposto devida a este Estado."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 87/08, publicado no Diário Oficial da União de 17/10/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2774 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 03 ao "caput", é dada nova redação aos incisos I a Ill, fica acrescentado o inciso IV e é dada nova redação às alíneas "c" e "d" do parágrafo único, conforme segue:

"NOTA 03 - A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelos importadores referidos neste artigo, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, fica restrita a operações de importação.

I - a partir de 1º de abril de 2008, nas operações internas e interestaduais, excluídas as saídas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV), e, a partir de 1º de junho de 2008, em todas as operações, para os contribuintes referidos no Apêndice XXXIV, Seção I;

II - a partir de 1º de dezembro de 2008, para os contribuintes referidos no Apêndice XXXIV, Seção lI;

III - a partir de 1º de abril de 2009, para os contribuintes referidos no Apêndice XXXIV, Seção III;

IV - a partir de 1º de setembro de 2009, para os contribuintes referidos no Apêndice XXXIV, Seção IV;"

"c) até 31 de março de 2009, nas hipóteses do Apêndice XXXIV, Seção I, item 2, e Seção III, itens 17 e 18, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme o caso, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;

d) na hipótese do Apêndice XXXIV, Seção II, item 5, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);"

ALTERAÇÃO Nº 2775 - Fica acrescentado o Apêndice XXXIV, conforme apenso a este Decreto.

Art. 3º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2776 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a alínea "f" ao parágrafo único, conforme segue:

"f) a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e que realize exclusivamente operações internas."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2773, a 12 de novembro de 2008, e, quanto à alteração nº 2776, a 1º de dezembro de 2008.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 dezembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governador do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

APÊNDICE XXXIV - CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes referidos neste Apêndice.

SEÇÃO I CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, I

ITEM
CONTRIBUINTES
1
Fabricantes de cigarros
2
Distribuidores ou comerciantes atacadistas de cigarros
3
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
4
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
5
Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente

SEÇÃO II CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, II

ITEM
CONTRIBUINTES
1
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
2
Fabricantes de cimento
3
Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano
4
Frigoríficos e comerciantes atacadistas que promoverem saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola
5
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes
6
Fabricantes de refrigerantes
7
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final
8
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço
9
Fabricantes de ferro-gusa

SEÇÃO III CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, III

ITEM
CONTRIBUINTES
1
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
2
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
3
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
4
Fabricantes e importadores de autopeças
5
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
6
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
7
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
8
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
9
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
10
Produtores, importadores e distribuidores de gás liquefeito de petróleo - GLP ou de gás liquefeito de gás natural - GLGN, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
11
Produtores, importadores e distribuidores de gás natural veicular - GNV, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
12
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa
13
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
14
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
15
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
16
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
17
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
18
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
19
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
20
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
21
Atacadistas de fumo
22
Fabricantes de cigarrilhas e charutos
23
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
24
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
25
Processadores industriais do fumo

SEÇÃO IV CONTRIBUINTES REFERIDOS NO LIVRO II, ART. 26-A, IV

ITEM
CONTRIBUINTES
1
Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2
Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento
3
Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos
4
Fabricantes de alimentos para animais
5
Fabricantes de papel
6
Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
7
Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos
8
Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática
9
Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
10
Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
11
Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte
12
Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte
13
Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas
14
Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
15
Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
16
Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
17
Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo
18
Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados
19
Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
20
Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
21
Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo
22
Atacadistas de café em grão
23
Atacadistas de café torrado, moído e solúvel
24
Produtores de café torrado e moído, aromatizado
25
Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
26
Fabricantes de defensivos agrícolas
27
Fabricantes de adubos e fertilizantes
28
Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano
29
Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano
30
Fabricantes de medicamentos para uso veterinário
31
Fabricantes de produtos farmoquímicos
32
Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas
33
Fabricantes e atacadistas de laticínios
34
Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais
35
Fabricantes de tubos de aço sem costura
36
Fabricantes de tubos de aço com costura
37
Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre
38
Fabricantes de artefatos estampados de metal
39
Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
40
Fabricantes de cronômetros e relógios
41
Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
42
Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais
43
Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
44
Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial
45
Serrarias com desdobramento de madeira
46
Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria
47
Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
48
Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolachas
49
Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança
50
Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios
51
Concessionários de veículos novos
52
Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos
53
Tecelagem de fios de fibras têxteis
54
Preparação e fiação de fibras têxteis