Decreto nº 4.605 de 21/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO CRIAÇÃO (a) EXTINÇÃO (b)
QTDE. VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 6 6,15 12,30 
DAS 5 5,16 5,16 
DAS 4 3,98 23,88 
DAS 3 1,28 11,52 
DAS 1 1,00 3,00 
FG-1 0,20 101 20,20 
FG-2 0,15 97 14,55 
FG-3 0,12--12615,12
TOTAL 18   52,86   327   52,87  
Saldo (a - b)   -   -   -309   -0,01