Decreto nº 46013 DE 02/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jun 2017
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/3/2015,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa, abaixo relacionada, no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais, de que trata a referida Lei.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
78.205.288 | E-11/003/3/2015 | PUIG BRASIL COMERCIALIZADORA DE PERFUMES LTDA. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA