Decreto nº 46001 DE 11/07/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jul 2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, com as alterações introduzidas pelo Convênios ICMS nº 93, de 4 de agosto de 2023, e nº 145, de 2 de setembro de 2023; e no Decreto Legislativo nº 2.352, de 13 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I - ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE
O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
............. |
............. |
............. |
184 |
As operações: |
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I - com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; |
ICMS 78/20 ICMS 96/18 |
A partir de 24/09/20 |
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II - com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovecxioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH); |
ICMS 52/20 |
A partir de 24/09/20 |
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IIII - com medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, que contenham o princípio ativo Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL, pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do Mercosul. |
ICMS 100/21 ICMS 93/23 ICMS 145/23 |
A partir de 1º/01/22 A partir de 1º/10/23 A partir de 20/10/23 |
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NOTA 3 - O Convênio ICMS n.º 100, de 8 de julho de 2021, foi publicado no DOU de 9/7/2021, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 26/7/2021, publicado no DOU de 27/7/21, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.352, de 13 de dezembro de 2021. |
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NOTA 4 - O Convênio ICMS n.º 93, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS n.º 100/2021, foi publicado no DOU de 8/8/2023, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 31, de 24 de agosto de 2023, publicado no DOU de 25/8/2023. |
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NOTA 5 - O Convênio ICMS 145, de 2 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS n.º 100/2021, foi publicado no DOU de 3/10/2023, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 40, de 19 de outubro de 2023, publicado no DOU de 20/10/2023. |
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" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício