Decreto nº 4600 DE 19/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2003

Estabelece os Preços Mínimos de Referência para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do beneficio das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos de referência, diferenciados regionalmente, para o leite in natura, safra 2002/2003, para fins de concessão do benefício das operações de Empréstimo do Governo Federal, na modalidade sem opção de venda, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, áreas de abrangência e início de vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

ANEXO

Preços Mínimos de Referência para o Leite in natura - Safra 2002/2003 - EGF/SOV

Regiões/ Unidades da Federação Amparadas  Início de Vigência  Preço Mínimo Básico
R$/litro 
São Paulo  Out./2002  0,32 
Demais Estados da Região Sudeste e o Estado do Paraná  Out./2002  0,32 
Rio Grande do Sul e Santa Catarina  Out./2002  0,30 
Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul  Out./2002  0,30 
Região Norte e o Estado do Mato Grosso  Dez./2002  0,27 
Região Nordeste  Março/2003  0,32