Decreto nº 46 DE 08/01/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;
Considerando a regulamentação da referida normativa federal por meio do Decreto nº 1.683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão e dispensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;
Considerando o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;
Considerando o Decreto nº 017 de 07 de janeiro de 2020, de prorrogação de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando que em virtude das mudanças nas legislações atuais supra citado, o Sistema WebPúblico necessita ser integrado com a plataforma da REDESIM. Contudo, o módulo de Alvará do Sistema WebPúblico encontra-se em desenvolvimento pelo setor de Tecnologia de Informação;
Considerando o dever da administração pública de se pautar pela observância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/1988;
Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Sanitário para a data dia 31 de março de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco - Acre, 08 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco