Decreto nº 46 DE 07/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.580 , de 24 de novembro de 2020.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 7 de janeiro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a suspensão dos procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede pública e privada de saúde do Município de Curitiba, visando a otimização da ocupação dos leitos hospitalares para atendimento de pacientes com quadro clinico suspeito ou confirmado para o novo Coronavírus (COVID-19), de forma a preservar sua destinação para terapias intensivas e emergenciais, como medida de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.580 , de 24 de novembro de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, mantidas as demais condições.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.649 , de 9 de dezembro de 2020.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de janeiro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde