Decreto nº 46-E de 26/03/2008

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 mar 2008

O Prefeito de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o art. 75, I, "m", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2008, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 4 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 5 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 6 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 9 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 5 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 27 de outubro, Comemoração alusiva ao dia do Servidor Público (ponto facultativo);

- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

-15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);

- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto tem efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 26 de Março de 2008.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista