Decreto nº 45945 DE 30/03/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2012

Dispõe sobre a concessão do Selo Minas Legal e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º, do Decreto nº 45.669, de 3 de agosto de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Será concedido o Selo Minas Legal, estampado em diploma e em placa comemorativa, a órgãos públicos, entidades e personalidades que se destacarem na divulgação e implementação de ações vinculadas ao Programa Minas Legal, de que trata o Decreto nº 45.669, de 3 de agosto de 2011.

 

Art. 2º. O Selo será concedido anualmente, por decisão do Comitê Gestor do Programa Minas Legal, à vista de proposição e aprovação dos seus membros, nos termos do seu Regimento Interno.

 

Art. 3º. A entrega do Selo Minas Legal será realizada de forma solene, a ser divulgada por todos os meios utilizados na publicidade do Programa Minas Legal.

 

Parágrafo único. O Selo Minas Legal tem a forma e o padrão estabelecidos no Anexo deste Decreto.

 

Art. 4º. Poderá ser também fornecido um adesivo ou logomarca eletrônica a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, entidades de classes de contribuintes e de profissionais, organizações não governamentais e eventuais apoiadores e patrocinadores do Programa Minas Legal, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com o escopo de reconhecer e demonstrar a adesão à iniciativa.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

 

ANEXO