Decreto nº 45943 DE 30/03/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 abr 2012
Contém o regulamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira - FECIFIM, criado pela Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011.
RETIFICAÇÃO:
Nos incisos IX, X, XI e XII do art. 3º,
Onde se lê:
"IX - promover, quando for o caso, a suspensão de parcela de recursos liberados e o cancelamento de contratos, porventura existentes, ad referendum do Grupo Coordenador;
X - analisar a viabilidade econômico-financeira dos projetos a serem aprovados em face dos recursos do Fundo, inclusive quanto aos aspectos cadastrais e jurídicos, observadas suas normas operacionais próprias;
XI - definir a proposta orçamentária anual do FECIFIM, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do Orçamento Fiscal do Estado; e
XII - elaborar, ainda que por estimativa, o cronograma financeiro de receita e despesa."
Leia-se:
"IX - promover, quando for o caso, a suspensão de parcela de recursos liberados e o cancelamento de contratos, porventura existentes, ad referendum do Grupo Coordenador; e
X - analisar a viabilidade econômico-financeira dos projetos a serem aprovados em face dos recursos do Fundo, inclusive quanto aos aspectos cadastrais e jurídicos, observadas suas normas operacionais próprias."
*Retificação em virtude de incorreção verificada no arquivo encaminhado à SECCRI.