Decreto nº 45.937 de 09/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2008

Rejeita o Conv. ICMS 102/08, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, combinado com o art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75,

DECRETA:

Art. 1º - Fica rejeitado o Convênio ICMS 102/08, celebrado na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.