Decreto nº 45.936 de 09/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2008

Denuncia o Protocolo ICMS 92/07, em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14/12/07, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/07, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.