Decreto nº 45.927 de 13/03/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2012
Altera o Decreto nº 45.892, de 10 de janeiro de 2012, que cria o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas FUNDESE SOLIDÁRIO VI, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.
O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 45.892, de 10 de janeiro de 2012, que cria o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas com Empreendimentos Afetados por Chuvas Intensas FUNDESE SOLIDÁRIO VI, no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 8º .....
IV - .....
a) de até trinta e seis meses, incluídos até doze meses de carência, para a realização de investimentos fixos ou mistos, nos termos do inciso I do art. 3º;
..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck