Decreto nº 4592 DE 21/10/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 out 2013

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que no dia 28 de outubro, segunda-feira, se comemora o dia do Funcionário Público, nos termos do art. 254, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,

Considerando que no dia 24 de outubro, quinta-feira, data em que se comemora o Aniversário de Goiânia, é feriado municipal, nos termos da Lei nº 6.968, de 19 de junho de 1991;

Decreta:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias 25 e 28 de outubro de 2013.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 23 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 24 a 28 de outubro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal