Decreto nº 45911 DE 30/04/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 mai 2019
Ficam excluídos da suspensão do licenciamento em todas as Secretarias e Órgãos Municipais competentes, os processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o que consta do processo administrativo nº 14/201.176/2010;
Considerando o disposto no Decreto Rio nº 43.806, de 3 de outubro de 2017, que revoga o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, que altera as disposições sobre a suspensão de tramitações de processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5;
Considerando a necessidade de se promover a regularização dos processos que foram protocolados e tiveram seu andamento dentro da legislação em vigor;
Considerando o princípio da legitimidade e equanimidade;
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídos da suspensão do licenciamento em todas as Secretarias e Órgãos Municipais competentes, os processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5 que apresentem as seguintes condições concomitantemente:
I - tenham sido protocolados dentro da edição do Decreto Rio nº 43.806, de 03 de outubro 2017, que revoga o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, que altera as disposições sobre a suspensão de tramitações de processos relativos a Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes na área da ZE-5, até a edição do Decreto Rio nº 45.303, de 6 de novembro de 2018, que revoga o Decreto Rio nº 43.806, de 3 de outubro de 2017, que revogou o Decreto nº 24.727, de 18 de outubro de 2004, repristinando o Decreto revogado em seus exatos termos, e dá outras providências;
II - tenham atendido as condições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal;
III - tenham sido protocolados os respectivos licenciamentos junto aos órgãos responsáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA