Decreto nº 45.900 de 25/01/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jan 2012
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 21/1991,
Decreta:
Art. 1º O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
52. (...) | ||||||
(...) | ||||||
52.1 | 1701.11.00 1701.99.00 | Açúcar de cana refinado | 10 | |||
52.2 | 1701.11.00 1701.99.00 | Açúcar de cana cristal | 15 | |||
52.3 | 1701.11.00 1701.99.00 | Outros tipos de açúcar de cana | 20 |
"(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima