Decreto nº 45.875 de 30/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2011

Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para os anos de 2011 e 2012.

O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei Estadual nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para os anos de 2011 e 2012, constante do Anexo da Deliberação nº 01/2011 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, publicada em 27 de setembro de 2011 no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck