Decreto nº 4587- N DE 24/01/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 jan 2000
Suspende os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999, publicado no Informativo Estadual nº 257, 2º Dec/Janeiro/2000, pág. 24, que dispõe sobre o imposto incidente sobre o fornecimento de água.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas