Decreto nº 4587- N DE 24/01/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 jan 2000

Suspende os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.572-N, de 29 de dezembro de 1999, publicado no Informativo Estadual nº 257, 2º Dec/Janeiro/2000, pág. 24, que dispõe sobre o imposto incidente sobre o fornecimento de água.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas