Decreto nº 458 DE 19/11/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Altera o Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privadas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
XV-A - 28, segunda-feira, 29, terça-feira e 30 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Batista Matos