Decreto nº 458 DE 19/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Altera o Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privadas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XV-A - 28, segunda-feira, 29, terça-feira e 30 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos