Decreto nº 458 DE 15/05/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 mai 2015
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958 e Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967,
Decreta:
Art. 1º Comunicar que no dia 4 de junho do corrente (quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, "feriado religioso", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º No dia 5 de junho do corrente, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos desta municipalidade.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão organizar escalas para o cumprimento da jornada de trabalho na data mencionada no artigo 2º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de maio de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal