Decreto nº 45724 DE 25/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2008

Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte, como órgão de integração, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços desenvolvidos pelos órgãos e entidade que integram o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental.

(Revogado pelo Decreto Nº 53063 DE 09/06/2016):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado;

considerando que o Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável;

considerando que a integração dos recursos humanos e materiais do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental tendem a potencializar e otimizar os serviços de proteção e conservação do meio ambiente;

considerando a necessidade de integrar os diferentes órgãos que compõem o Sistema, com a finalidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços de licenciamento ambiental;

considerando a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração Estadual, bem como que a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável, evitando decisões e ações contraditórias entre si;

considerando, ainda, que a descentralização da gestão ambiental fortalece o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, e que a unificação dos procedimentos beneficiará principalmente a celeridade e harmonia das atividades e empreendimentos licenciados e outorgados,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA -, como órgão de integração do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas e do Departamento de Recursos Hídricos, ambos da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM.

Art. 2º - O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte, com sede e coordenação no Município de Tramandaí, exercerá suas atividades na unidade espacial resultante do conjunto das Bacias Hidrográficas Rio Gravataí, Litoral Médio, Rio Mampituba, Rio dos Sinos e Rio Tramandaí nos Municípios referidos no Anexo único deste Decreto.

Art. 3º - As atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte constituem-se na orientação aos usuários dos serviços públicos de sua área de competência, na análise de caráter técnico e recepção em protocolo único das demandas, bem como, em caráter preferencial, nas atribuições plenas e solidariamente exercidas pelos seus servidores no licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais processos sobre intervenções do meio ambiente da região.

Parágrafo único - A documentação legal que resulte do exercício das atribuições previstas neste artigo será expedida em documento único.

Art. 4º - Os servidores que integrarão o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte de que trata este Decreto, serão indicados pelos órgãos que o compõe, e designados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, a quem compete indicar seu coordenador.

Art. 5º - Poderão cooperar com o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Tramandaí e Região Litoral Norte, outras Secretarias, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista integrantes da Administração Estadual, mediante celebração de convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 6º - A organização interna, procedimentos, termos de referência e demais questões administrativas afetas ao Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado, de que trata este Decreto, serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos órgãos e entidade participantes devendo ser implementada por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2008.

DOE de 26/06/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS INTEGRADOS À UNIDADE ESPACIAL DO BALCÃO AMBIENTAL DE TRAMANDAÍ E REGIÃO LITORAL NORTE

I - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRAVATAÍ

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

II - BACIA HIDROGRÁFICA DO LITORAL MÉDIO

BALNEÁRIO PINHAL

CAPIVARI DO SUL

CIDREIRA

MOSTARDA

OSÓRIO

PALMARES DO SUL

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

TRAMANDAÍ

TAVARES

III - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MAMPITUBA

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

MAMPTTUBA

MORRINHOS DO SUL

TORRES

TRÊS CACHOEIRAS

TRÊS FORQUILHA

IV - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS

CARAÁ

OSÓRIO

ROLANTE

RIOZINHO

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

V - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TRAMANDAÍ

ARROIO DO SAL

BALNEÁRIO PINHAL

CAPÃO DA CANOA

CIDREIRA

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA

VI - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO

IMBÉ

ITATÍ

MAQUINÉ

MOSTARDAS

OSÓRIO

PALMARES DO SUL

RIOZINHO

TERRA DE AREIA

TORRES

TRAMANDAÍ

TRÊS CACHOEIRAS TRÊS FORQUILHAS

XANGRILÁ