Decreto nº 45722 DE 24/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2008
Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região
(Revogado pelo Decreto Nº 53063 DE 09/06/2016):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, VII, da Constituição do Estado;
considerando que o Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável,
considerando que a integração dos recursos humanos e materiais do sistema do licenciamento tendem a potencializar e otimizar os serviços de proteção e conservação do meio ambiente,
considerando a necessidade de integrar diferentes órgãos com a finalidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços de licenciamento ambiental,
considerando a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração, bem como que a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável, evitando decisões e ações contraditórias entre si,
considerando que a descentralização da gestão ambiental fortalece o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, e que a unificação dos procedimentos beneficiará principalmente a celeridade e harmonia das atividades e empreendimentos licenciados e outorgados,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, como órgão de integração do sistema estadual de licenciamento ambiental, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços dos Departamentos de Florestas e Áreas Protegidas, e de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler - FEPAM.
Art. 2º - O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, com sede e coordenação no Município de Santa Cruz do Sul, exercerá suas atividades na unidade espacial resultante do conjunto das bacias hidrográficas Alto-Jacuí, Baixo-Jacuí, Rio Camaquã, Rio Pardo e Taquarí-Antas, nos municípios referidos no anexo deste Decreto.
Art. 3º - Constituem atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região a orientação aos usuários dos serviços públicos de sua área de competência, a análise de caráter técnico e recepção em protocolo único das demandas, bem como, em caráter preferencial, atribuições plenas e solidariamente exercidas pelos seus servidores, para o licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais processos sobre intervenções do meio ambiente da região.
Parágrafo único - A documentação legal que resulte do exercício das atribuições previstas neste artigo será expedida em documento único.
Art. 4º - Os servidores que integrarão o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão indicados pelos órgãos que o compõe, e designados por portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente, a quem compete indicar seu coordenador.
Art. 5º - Poderão cooperar com o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, outras Secretarias, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Estadual, mediante celebração de convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 6º - A organização interna, procedimentos, termos de referência e demais questões administrativas afetas ao Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos órgãos participantes, e implementada por portaria do Secretário Estadual do Meio Ambiente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.
DOE de 25/06/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS INTEGRADOS À UNIDADE ESPACIAL DO BALCÃO AMBIENTAL DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO
BACIA HIDROGRÁFICA ALTO-JACUÍ |
BACIA HIDROGRÁFICA BAIXO-JACUÍ |
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ARROIO DO TIGRE ESTRELA VELHA IBARAMA LAGOÃO PASSA SETE SEGREDO SOBRADINHO TUNAS |
BUTIÁ CANDELÁRIA DOM FELICIANO ENCRUZILHADA DO SUL GENERAL CÂMARA IBARAMA LAGOA BONITA DO SUL MINAS DO LEÃO PANTANO GRANDE PASSA SETE PASSO DO SOBRADO RIO PARDO SANTA CRUZ DO SUL SOBRADINHO VALE VERDE |
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ |
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO |
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AMARAL FERRADOR CHUVISCA DOM FELICIANO ENCRUZILHADA DO SUL |
BARROS CASSAL BOQUEIRÃO DO LEÃO CANDELÁRIA GRAMADO XAVIER HERVEIRAS LAGOÃO PASSA SETE RIO PARDO SANTA CRUZ DO SUL SININBÚ VALE DO SOL VENÂNCIO AIRES VERA CRUZ |
BACIA HIDROGRÁFICA TAQUARÍ-ANTAS |
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ANTA GORDA ARROIO DO MEIO ARVOREZINHA BARROS CASSAL BOM RETIRO DO SUL BOQUEIRÃO DO LEÃO CANUDOS DO VALE CAPITÃO COLINAS COQUEIRO BAIXO CRUZEIRO DO SUL DOIS LAJEADOS DOUTOR RICARDO ENCANTADO ESTRELA FAZENDA VILANOVA |
FONTOURA XAVIER FORQUETINHA GENERAL CÂMARA ILÓPOLIS IMIGRANTE ITAPUCA LAJEADO MARQUES DE SOUZA MATO LEITÃO MUÇUM NOVA BRÉSCIA PASSO DO SOBRADO PAVERAMA POUSO NOVO PROGRESSO |
PUTINGA RELVADO ROCA SALES SANTA CLARA DO SUL SANTA CRUZ DO SUL SÃO JOSÉ DO HERVAL SÉRIO SINIMBÚ TABAÍ TAQUARÍ TEUTÔNIA TRAVESSEIRO VALE VERDE VENÂNCIO AIRES VESPASIANO CORRÊA |