Decreto nº 45722 DE 24/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2008

Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região

(Revogado pelo Decreto Nº 53063 DE 09/06/2016):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V, VII, da Constituição do Estado;

considerando que o Estado deve zelar pela proteção do meio ambiente e estabelecer formas de desenvolvimento sustentável,

considerando que a integração dos recursos humanos e materiais do sistema do licenciamento tendem a potencializar e otimizar os serviços de proteção e conservação do meio ambiente,

considerando a necessidade de integrar diferentes órgãos com a finalidade de facilitar o acesso dos usuários aos serviços de licenciamento ambiental,

considerando a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração, bem como que a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável, evitando decisões e ações contraditórias entre si,

considerando que a descentralização da gestão ambiental fortalece o Sistema Estadual de Proteção Ambiental, e que a unificação dos procedimentos beneficiará principalmente a celeridade e harmonia das atividades e empreendimentos licenciados e outorgados,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica instituído o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, como órgão de integração do sistema estadual de licenciamento ambiental, com a finalidade de coordenar e unificar os serviços dos Departamentos de Florestas e Áreas Protegidas, e de Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Rossler - FEPAM.

Art. 2º - O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, com sede e coordenação no Município de Santa Cruz do Sul, exercerá suas atividades na unidade espacial resultante do conjunto das bacias hidrográficas Alto-Jacuí, Baixo-Jacuí, Rio Camaquã, Rio Pardo e Taquarí-Antas, nos municípios referidos no anexo deste Decreto.

Art. 3º - Constituem atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região a orientação aos usuários dos serviços públicos de sua área de competência, a análise de caráter técnico e recepção em protocolo único das demandas, bem como, em caráter preferencial, atribuições plenas e solidariamente exercidas pelos seus servidores, para o licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais processos sobre intervenções do meio ambiente da região.

Parágrafo único - A documentação legal que resulte do exercício das atribuições previstas neste artigo será expedida em documento único.

Art. 4º - Os servidores que integrarão o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão indicados pelos órgãos que o compõe, e designados por portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente, a quem compete indicar seu coordenador.

Art. 5º - Poderão cooperar com o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de Santa Cruz do Sul e Região, outras Secretarias, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Estadual, mediante celebração de convênio com a Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 6º - A organização interna, procedimentos, termos de referência e demais questões administrativas afetas ao Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado de que trata este Decreto, serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos órgãos participantes, e implementada por portaria do Secretário Estadual do Meio Ambiente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2008.

DOE de 25/06/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS INTEGRADOS À UNIDADE ESPACIAL DO BALCÃO AMBIENTAL DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO

BACIA HIDROGRÁFICA ALTO-JACUÍ

 

BACIA HIDROGRÁFICA BAIXO-JACUÍ

ARROIO DO TIGRE

ESTRELA VELHA

IBARAMA

LAGOÃO

PASSA SETE

SEGREDO

SOBRADINHO

TUNAS

 

BUTIÁ

CANDELÁRIA

DOM FELICIANO

ENCRUZILHADA DO SUL

GENERAL CÂMARA

IBARAMA

LAGOA BONITA DO SUL

MINAS DO LEÃO

PANTANO GRANDE

PASSA SETE

PASSO DO SOBRADO

RIO PARDO

SANTA CRUZ DO SUL

SOBRADINHO

VALE VERDE

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMAQUÃ

 

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO

AMARAL FERRADOR

CHUVISCA

DOM FELICIANO

ENCRUZILHADA DO SUL

 

BARROS CASSAL

BOQUEIRÃO DO LEÃO

CANDELÁRIA

GRAMADO XAVIER

HERVEIRAS

LAGOÃO

PASSA SETE

RIO PARDO

SANTA CRUZ DO SUL

SININBÚ

VALE DO SOL

VENÂNCIO AIRES

VERA CRUZ

BACIA HIDROGRÁFICA TAQUARÍ-ANTAS

ANTA GORDA

ARROIO DO MEIO

ARVOREZINHA

BARROS CASSAL

BOM RETIRO DO SUL

BOQUEIRÃO DO LEÃO

CANUDOS DO VALE

CAPITÃO

COLINAS

COQUEIRO BAIXO

CRUZEIRO DO SUL

DOIS LAJEADOS

DOUTOR RICARDO

ENCANTADO

ESTRELA

FAZENDA VILANOVA

FONTOURA XAVIER

FORQUETINHA

GENERAL CÂMARA

ILÓPOLIS

IMIGRANTE

ITAPUCA

LAJEADO

MARQUES DE SOUZA

MATO LEITÃO

MUÇUM

NOVA BRÉSCIA

PASSO DO SOBRADO

PAVERAMA

POUSO NOVO

PROGRESSO

PUTINGA

RELVADO

ROCA SALES

SANTA CLARA DO SUL

SANTA CRUZ DO SUL

SÃO JOSÉ DO HERVAL

SÉRIO

SINIMBÚ

TABAÍ

TAQUARÍ

TEUTÔNIA

TRAVESSEIRO

VALE VERDE

VENÂNCIO AIRES

VESPASIANO CORRÊA