Decreto nº 45721 DE 25/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jul 2016
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 05 (SEXTA-FEIRA), 18 (QUINTAFEIRA) E 22 (SEGUNDA-FEIRA) DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos na Cidade do Rio de Janeiro nos períodos de 5 a 21 de agosto de 2016 e de 7 a 18 de setembro de 2016; e
- a publicação do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 22.06.2016,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais localizadas no Município do Rio de Janeiro, nos dias 05 (sexta-feira), 18 (quinta-feira) e 22 (segunda-feira) de agosto de 2016.
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES