Decreto nº 4572 DE 10/01/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jan 2024
Altera o Decreto Nº 4428/2023, que divulga o calendário de feriados, dias de recesso e de ponto facultativo para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos XIV e XV do art. 1° do Decreto nº 4.428, de 15 de dezembro de 2023 e acrescenta o inciso XVI, com a seguinte redação:
XIV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XV - 23 a 31 de dezembro, recesso;
XVI - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
ELISANDRO PIRES FRIGO
Secretário de Estado da Administração e da Previdência