Decreto nº 45715 DE 18/04/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 abr 2024

Altera o Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza - DF sem Miséria, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12, do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 ......

§ 1º ......

a) ......

b) ......

c) ......

d) café da manhã, almoço e jantar, sem custo, para as pessoas em situação de rua.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA