Decreto nº 45702 DE 27/02/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Dispõe sobre a transferência para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de 2012, à empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., atualmente denominada IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Considerando a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 107ª reunião do referido Comitê, realizada em 28 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada de acesso ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 29.067.113/0342-52 e CACEPE nº 0678531-02, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.591, de 29 de agosto de 2012, à empresa MJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., atualmente denominada IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., com CNPJ nº 12.141.105/0002-20 e CACEPE nº 0428032-68.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o artigo 1º do Decreto nº 38.591, de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso ao Lote 32, nº 1, Extinta Colônia Suassuna, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 12.141.105/0002-20 e CACEPE nº 0428032-68, por motivo de incorporação. (AC)

.....".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2015.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS