Decreto nº 45.701 de 10/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2008

Dispõe sobre a concessão de rebate no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho, mantido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, referente à Safra e Safrinha 2007/2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido rebate de trinta e cinco por cento sobre o valor a ser devolvido pelos produtores beneficiados pelo Programa Troca-Troca de Sementes, exclusivamente, para a safra e para a safrinha 2007/2008.

Art. 2º O desconto previsto neste Decreto destina-se somente aos produtores daqueles municípios em situação de emergência homologada e que constam na lista aprovada na Assembléia do Conselho de Administração do FEAPER, realizada em 08.05.2008.

Art. 3º Os municípios que tiveram a situação de emergência homologada e perda da lavoura de milho 2007/2008 decorrente de fator climático, devidamente comprovada por laudo da assistência técnica oficial da EMATER, ficam habilitados ao benefício previsto no presente Decreto, independente de constarem na lista referida no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

IARA WORTMANN,

Chefe da Casa Civil Adjunto.