Decreto nº 45.699 de 10/06/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2008

Modificada o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 16/08, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado do Diário Oficial da União de 30/04/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2608 - O inciso XXXIX do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIX - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 1º de junho de 2008 a 31 de dezembro de 2009, nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de escadas e tapetes, rolantes, classificados na posição 8428.40 da NBM/SH-NCM, e de partes de elevadores, classificados na posição 8431.31 da NBM/SH-NCM;

NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"."

ALTERAÇÃO Nº 2609 - No art. 35, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXVII e XXXIX;

NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não-planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõe a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII), gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII) e escadas e tapetes rolantes e partes de elevadores (XXXIX)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

IARA WORTMANN,

Chefe da Cada Civil Adjunto