Decreto n? 45692 DE 26/02/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Concede est?mulo previsto na Lei n? 11.675, de 11 de outubro de 1999, que disp?e sobre o PRODEPE, ? empresa Renovar Ind?stria e Com?rcio de Embalagens Eireli EPP.

O Governador do Estado, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constitui??o Estadual,

Considerando a Lei n? 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto n? 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolu??o n? 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Pol?ticas Industrial, Comercial e de Servi?os - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ n? 103/2017, e o teor do Of?cio CONDIC n? 167, de 5 de outubro de 2017,

Decreta:


Art. 1? Fica concedido ? empresa RENOVAR IND?STRIA E COM?RCIO DE EMBALAGENS EIRELI EPP., estabelecida na Rua Manoel de Holanda Cavalcante, n? 142 A - Centro - Gravat? - PE, com CNPJ/MF n? 04.904.996/0001-10 e CACEPE n? 0289716-47, o est?mulo de que trata o artigo 5? do Decreto n? 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva frui??o condicionada ? observ?ncia das seguintes caracter?sticas:

I - natureza do projeto: amplia??o com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial priorit?rio;

III - produtos beneficiados: filme de alta densidade com e sem impress?o - NBM/SH 3920.10.10; filme da baixa densidade com e sem impress?o - NBM/SH 3920.10.99; filme stretch (bobinas) - NBM/SH 3920.10.99; filme stretch com cabo - NBM/SH 3920.10.99; filme stretch cortado - NBM/SH 3920.10.99; filme t?cnico - NBM/SH 3920.10.99; filmes pp biaxialmente orientado com e sem impress?o - NBM/SH 3920.20.19; filmes pp com e sem impress?o - NBM/SH 3920.20.19; filme pl?stico em pvc - NBM/SH 3920.43.90; embalagem flex?vel laminado da bopp metalizado + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de bopp + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster metalizado + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster + filme de polietileno- NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster metalizado + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem laminada com e sem impress?o - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de bopp + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de bopp metalizado + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de bopp + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster metalizado + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster + filme de polietileno - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem flex?vel laminado de poli?ster metalizado + bopp - NBM/SH 3921.90.90; embalagem laminada com e sem impress?o - NBM/SH 3921.90.90; bobina pl?stica picotada, tipo estojo - NBM/SH 3923.10.10; bobina pl?stica fundo estrela - NBM/SH 3923.1010; bobina pl?stica picotada - NBM/SH 3923.21.10; sacola pl?stica - NBM/SH 3923.21.10; saco pl?stico para lixo de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 - NBM/SH 3923.21.10; saco pl?stico de polietileno de tamanhos diversos - NBM/SH 3923.21.90; saco de polipropileno - NBM/SH 3923.29.10; embalagem flex?vel laminado de bopp + bopp - NBM/SH 3923.29.90; embalagem flex?vel monocamada de bopp - NBM/SH 3923.29.90; saco e sacola com e sem impress?o - NBM/SH 3923.29.90; garraf?o, garrafa, frasco e artigo semelhante - NBM/SH 3923.30.00; saco pl?stico para lixo - NBM/SH 3923.90.00; e sacola pl?stica reciclada - NBM/SH 3923.90.00;

IV - prazo de frui??o: 12 (doze) anos, contados a partir do m?s subsequente ao da publica??o do presente Decreto;

V - benef?cio concedido de cr?dito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada per?odo fiscal e devido pelo incremento da produ??o;

VI - montante m?nimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo n?mero-base do CNPJ/MF 04.904.996, de acordo com o disposto nos artigos 3? e 5? do Decreto n? 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administra??o: 2% (dois por cento) do total do benef?cio utilizado, durante o per?odo de frui??o, a ser paga por meio de Documento de Arrecada??o Estadual - DAE espec?fico, at? o ?ltimo dia ?til do m?s subsequente ao per?odo fiscal da efetiva utiliza??o, n?o podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil, novecentos e trinta e tr?s reais e quarenta e cinco centavos).

Par?grafo ?nico. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei n? 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto n? 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que disp?em sobre a realiza??o de investimentos m?nimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inova??o.

Art. 2? Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - ? n?o frui??o, por parte do benefici?rio, de incentivo ou benef?cio fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumula??o de benef?cios sobre uma mesma opera??o incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Conv?nio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3? Na hip?tese de a Constitui??o Federal vir a estabelecer condi??es diversas das previstas neste Decreto, para a frui??o do incentivo concedido nos termos do art. 1?, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201? da Revolu??o Republicana Constitucionalista e 196? da Independ?ncia do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA C?MARA

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY J?NIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

M?RCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANT?NIO C?SAR CA?LA REIS