Decreto nº 45673 DE 20/05/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 mai 2022
Altera o artigo 2º do Decreto nº 43.929 , de 25 de maio de 2021, que "CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece".
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, e incisos, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
Considerando o Parecer de Análise Conjunto nº 004/2021 - SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica nº 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que mais consta nos autos do Processo nº 01.01.016101.003201/2020-75-SEDECTI;
Considerando a solicitação constante do Ofício nº 155/2022 - DCI/SEDEC/GAB/SEDECTI, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001156/2022-86;
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.929 , de 25 de maio de 2021, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação