Decreto nº 45667 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2016
Altera os Livros VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) e IX (Da Prestação de Serviço de Transporte) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/058/29/2016,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto altera o Livro VI - Das Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2º O § 1º do art. 17 do Livro VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. .....
.....
§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do caput do art. 5º deste Livro.
....."
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso I do § 2º do art. 6º do Anexo I do Livro VI; e
II - o inciso I do § 4º do art. 74-B do Livro IX.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES