Decreto nº 45653 DE 06/02/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 fev 2019

Procede a alterações no Decreto Rio nº 45.568, de 26 de dezembro de 2018, de modo a adequá-lo à Lei Estadual nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Considerando a promulgação da Lei Estadual nº 8.217, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu como feriado estadual bancário a Quarta-Feira de Cinzas,

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado para o dia 8 de março de 2019 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto Rio nº 45.568, de 26 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Para os contribuintes autônomos localizados mencionados no parágrafo único do art. 1º do citado Decreto, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS da competência fevereiro de 2019, fica alterado para o dia, 12 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA