Decreto nº 45.634 de 29/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2595 - No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art. 20.
ALTERAÇÃO Nº 2596 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item XX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
CÉZAR BUSATTO,
Chefe da Casa Civil.